O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, de sua capacidade laborativa, em decorrência de riscos sociais (doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice). Obedecido sempre o teto do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS).